Há 57 anos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) protege o trabalhador em situações de demissão sem justa causa, aposentadoria, doenças graves, invalidez ou morte. É, ainda, o principal pilar do desenvolvimento econômico e social do País: financia habitações, principalmente para a baixa renda, saneamento básico, mobilidade e infraestrutura urbana, beneficiando o conjunto da população brasileira.
Sistematicamente, entra em cena a tese sobre a ‘baixa remuneração’ dos depósitos do trabalhador no FGTS. Argumenta-se que, na comparação com aplicações em outros ativos oferecidos pelo mercado financeiro, os trabalhadores são prejudicados; que a remuneração de Taxa Referencial mais 3% ao ano está distante de outras possibilidades oferecidas. Mas os números põem por terra essa tese.
Em 2016, começou a distribuição dos resultados do FGTS ao trabalhador. A partir de então, a remuneração acumulada do cotista do Fundo foi de 50%, superando a inflação acumulada de 44%.
Importante considerar que a essa distribuição somam-se outros benefícios ao cotista do Fundo e à população, como a possibilidade de financiamentos subsidiados às famílias de menor renda na aquisição de sua moradia, além dos imprescindíveis investimentos em água tratada, esgoto, transporte e outras necessidades essenciais.
É preciso manter os objetivos do FGTS. Trata- se de um sistema bem-sucedido que remunera o cotista, promove o desenvolvimento do Brasil, gera empregos e caminho de acesso à moradia pelas famílias menos favorecidas.