ADIN será julgado novamente

A ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público, que questiona o direito de protocolo previsto nos artigos 162 da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (Lei nº 16.402/2016) e 380 do Plano Diretor Estratégico (PDE/2014), foi retirada de pauta, não tendo sido hoje realizado o tão esperado julgamento de mérito.

ABRAINC, ABRASCE, SECOVI-SP, SINDUSCON-SP e SINTRACON-SP participam do processo como amicus curiae, contribuindo para o esclarecimento da matéria em discussão, na defesa de importante direito, fixado como regra de transição legislativa.

Nova data para o julgamento será redesignada e oportunamente comunicada aos associados.