Nos últimos 12 meses, de fevereiro de 2017 a janeiro de 2018, foram protocoladas 13.671 ações, o que representa aumento de 170% comparado ao período anterior (fevereiro de 2016 a janeiro de 2017), com 5.063 ações registradas.
Há cerca de dois anos, o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) elevou a dívida condominial a título executivo extrajudicial (artigo 784-X), permitindo o protesto e a promoção de ação de execução das contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio, oferecendo a possibilidade de maior celeridade no recebimento dos atrasados por parte dos condomínios.
No entanto, o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, Hubert Gebara é favorável a que se esgotem todas as chances de firmar acordo amigável antes de se ajuizar uma ação de cobrança. “O acordo é muito mais vantajoso para as duas partes. Para o inadimplente, evita-se o desgaste e os custos processuais. Para o condomínio, é a melhor forma de receber o montante em atraso mais rapidamente, mesmo que parcelado”, aconselha o vice-presidente, recomendando também à administração condominial rapidez na cobrança a partir do primeiro mês de atraso, para evitar acúmulos.
Confira o relatório completo no site.