As ações por falta de pagamento da taxa condominial na cidade de São Paulo sofreram queda de 41% no mês de janeiro em relação a dezembro de 2017. De acordo com levantamento realizado pelo Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foram ajuizadas 688 ações, contra 1.168 casos registrados no mês anterior. Já na comparação com janeiro de 2017, houve elevação de 65% (416 processos).
Nos últimos 12 meses, de fevereiro de 2017 a janeiro de 2018, foram protocoladas 13.671 ações, o que representa aumento de 170% comparado ao período anterior (fevereiro de 2016 a janeiro de 2017), com 5.063 ações registradas.
Há cerca de dois anos, o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) elevou a dívida condominial a título executivo extrajudicial (artigo 784-X), permitindo o protesto e a promoção de ação de execução das contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio, oferecendo a possibilidade de maior celeridade no recebimento dos atrasados por parte dos condomínios.
No entanto, o vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, Hubert Gebara é favorável a que se esgotem todas as chances de firmar acordo amigável antes de se ajuizar uma ação de cobrança. “O acordo é muito mais vantajoso para as duas partes. Para o inadimplente, evita-se o desgaste e os custos processuais. Para o condomínio, é a melhor forma de receber o montante em atraso mais rapidamente, mesmo que parcelado”, aconselha o vice-presidente, recomendando também à administração condominial rapidez na cobrança a partir do primeiro mês de atraso, para evitar acúmulos.
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