No mês de janeiro, foram protocoladas 1.140 ações locatícias na cidade de São Paulo, segundo dados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo consolidados pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação). Esse número representa uma queda de 10% na comparação com o mês anterior, quando foram registradas 1.267 ações. Em relação a janeiro de 2016, houve aumento de 36,4%.

“Esse recuo no número de ações distribuídas mostra que inquilinos e proprietários estão preferindo a via do diálogo à judicial, o que é bom, considerando a morosidade imposta pela judicialização”, diz Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP. “Quando se chega ao fórum, dificilmente o caso não acabará no despejo. A velocidade do processo beneficiará todos os envolvidos”, acrescenta.

As ações por falta de pagamento lideraram o ranking de protocolos, respondendo por 87% dos casos (992 ações). Em segundo lugar, ficaram as renovatórias, com 6,4% (73 ações); seguidas pelas ordinárias, com 5,9% (67 ações); e pelas consignatórias, com 0,7% (8 ações). 

 

O total de ações acumuladas no período de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017 foi de 17.794 casos, um aumento de 4,2% diante do acumulado de fevereiro de 2015 a janeiro de 2016 (17.077 ações).

 

Tabela 1 – Evolução das Ações Locatícias por Tipo de Ação:

Ano

Falta de Pagamento

Ordinária/

Despejo

Consignatórias

Renovatórias

Total

2004

19.910

968

187

449

21.514

2005

20.945

1.106

168

396

22.615

2006

21.224

1.306

166

424

23.120

2007

20.028

1.871

175

525

22.599

2008

18.075

1.914

164

772

20.925

2009

19.789

1.971

193

850

22.803

2010

16.658

2.469

195

833

20.155

2011

14.666

2.877

171

941

18.655

2012

16.192

2.499

167

1.393

20.251

2013

15.026

2.152

132

1.177

18.487

2014

15.486

1.978

137

1.260

18.861

2015

15.198

1.353

86

986

17.623

2016

14.119

1.182

84

838

16.223

2017*

992

67

8

73

1.140

*Janeiro 2017

Entenda o significado de cada ação:

Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo. 
Falta de pagamento:
motivada por inadimplência do inquilino. 
Ordinária (despejo):
relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.