Levantamento efetuado pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mostra que, em maio, foram protocoladas na cidade de São Paulo 1.651 ações locatícias, uma redução de 1,4% em comparação com as 1.674 ocorrências do mês de abril. “Considerada toda a série histórica, iniciada em 1993, esse resultado foi o menor para um mês de maio. Tendo em vista os problemas que afetam a nossa economia atualmente, é de supor que as pessoas estão celebrando acordos e evitando as ações judiciais”, diz Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP. Em relação às 1.789 ações de maio do ano passado, a retração foi de 7,7%.

As ações por falta de pagamento de aluguel foram responsáveis por 87,3% dos casos, com 1.441 processos. As ordinárias ocuparam a segunda posição, com 129 ações e fatia de 7,8%. As renovatórias e as consignatórias participaram, respectivamente, com 4,4% (73 casos) e 0,5% do total (8 processos).

Nos primeiros cinco meses do ano foram registradas 8.101 ações, com variação negativa de 2,8% comparativamente ao mesmo período de 2014 (8.338 ocorrências).

O total acumulado no período de junho de 2014 a maio de 2015 foi de 18.624 ações, representando um crescimento de 0,8% sobre o total verificado de junho de 2013 a maio de 2014 (18.478 processos).

 

Entenda o significado de cada ação:
 

Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.

Falta de pagamento – motivada por inadimplência do inquilino.
 

Ordinária/Despejo – relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.

Renovatória – para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.

 

A pesquisa completa está disponível em http://www.secovi.com.br/pesquisas-e-indices/analise-locaticias/.