Levantamento efetuado pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo indica que, no mês de abril, foram protocoladas na capital paulista 1.674 ações locatícias, 15,5% menos do que em março (1.981 ocorrências). Na comparação com abril do ano passado (1.633 ações), houve crescimento de 2,5%.

Nos primeiros quatro meses do ano foram registradas 6.450 ações, com variação negativa de 1,5% em relação ao mesmo período de 2014 (6.549 ações). “É interessante notar a distribuição de 87 ações renovatórias, levando a 444 distribuições até abril, enquanto no mesmo período do ano passado foram 513. Isso certamente é reflexo da desaceleração econômica que todos estamos vivenciando no País”, diz Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP.

Em abril, as ações por falta de pagamento de aluguel foram responsáveis por 87,3% dos casos, com 1.461 ocorrências. As ordinárias ficaram em segundo lugar, com 120 ações e fatia de 7,2%. As renovatórias e as consignatórias participaram, respectivamente, com 7,2% (87 processos) e 0,4% (6).

O total de ações acumuladas no período de maio de 2014 a abril de 2015 foi de 18.762 casos, com expansão de 1,5% diante do acumulado de maio de 2013 a abril de 2014, com 18.479 ações.

Entenda o significado de cada ação:

Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento – motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária/Despejo – relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória – para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.