No mês de julho, foram protocoladas na cidade de São Paulo 1.589 ações locatícias, de acordo com levantamento feito pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Esse resultado representa queda de 2,3% sobre as 1.626 ações de junho e redução de 11,6% sobre os 1.798 processos de julho de 2014.

As ações por falta de pagamento de aluguel responderam por 88% dos casos, com 1.399 ações. As ordinárias, com 113 ocorrências, participaram com 7,1%. As ações renovatórias e as consignatórias representaram, respectivamente, 4,3% (68 ações) e 0,6% (9 processos).

No acumulado de janeiro a julho, foram registradas 11.316 ações, com variação negativa de 2,7% em relação ao mesmo período do ano anterior, com 11.634 ocorrências.

O total de ações acumuladas no período de agosto de 2014 a julho de 2015 foi de 18.543 casos, uma redução de 0,3% diante do acumulado de agosto de 2013 a julho de 2014 (18.594 ações).

 

Entenda o significado de cada ação:
Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.

Falta de pagamento – motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária/Despejo – relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória – para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.

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