No mês de novembro, foram protocoladas na cidade de São Paulo 886 ações locatícias, segundo dados obtidos pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Esse número representa queda de 34,7% em comparação com os 1.357 processos do mês anterior. Em relação a novembro de 2014 (1.428 ocorrências), a queda foi ainda mais expressiva, de 38%. “A pesquisa mostra que, com mais frequência, locadores e locatários têm chegado a um acordo sem a interferência do Judiciário, o que é bastante positivo para o mercado de locação”, diz Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP.

Em novembro, as ações por falta de pagamento de aluguel, com 782 casos, foram responsáveis por 88,3% do total. As ordinárias/despejo ocuparam a segunda posição, com 58 ações e fatia de 6,5%. As ações renovatórias e as consignatórias participaram, respectivamente, com 44 (5%) e 2 (0,2%) processos.

No acumulado de janeiro a novembro, foram contabilizadas 16.597 ações, redução de 6,7% em relação ao mesmo período do ano anterior, que contabilizou 17.784 ocorrências.

O total de ações no período de dezembro de 2014 a novembro de 2015 foi de 17.674 casos, uma redução de 6,4 % diante do acumulado de dezembro de 2013 a novembro de 2014, com 18.879 ações.

 

 Entenda o significado de cada ação:


Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.

Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.

Ordinária (Despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.

Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.

 

Acesse aqui a pesquisa completa.