O número de ações protocoladas na cidade de São Paulo, em abril, totalizou 1.633 casos, de acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em relação a abril de 2013 (2.100 ações), houve uma redução de 22,2%. Na comparação com março de 2014 (1.628 ocorrências), a retração foi mínima, de 0,3%. “A situação é bastante tranquila, pois contam-se mais de um 1,5 milhão de locações em São Paulo, e a quantidade de ações distribuídas permanece no mesmo patamar histórico”, analisa Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP (Sindicato da Habitação).
As ações por falta de pagamento de aluguel mantiveram-se na dianteira em abril, com 1.329 casos, o correspondente a 81,4% do total. As ordinárias ocuparam o segundo posto, com 177 ações e fatia de 10,8%. As ações renovatórias e as consignatórias participaram, respectivamente, com 7,0% (115 processos) e 0,7% (12).
No acumulado de 12 meses – maio de 2013 a abril de 2014 -, foram protocoladas 18.479 ações, resultado 6,9% inferior ao acumulado no período de 12 meses encerrado em abril de 2013 (19.850 ações).
Entenda o significado de cada ação:
Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento – motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária – relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória – para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.
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