Segundo levantamento do Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), no mês de janeiro foram protocoladas 806 ações locatícias no município de São Paulo.
Esse número representa uma queda de 37% na comparação com o mês de dezembro de 2017 (1.285 protocolos) e de 29% em relação ao mesmo mês do ano anterior (1.140 ações).
As ações por falta de pagamento de aluguel foram responsáveis por 89,5% dos casos (721 registros), seguidas pelas de despejo (5,7%), renovatórias (4,6%) e consignatórias (0,2%).
No acumulado de doze meses (fevereiro 2017 a janeiro 2018), foram 17.529 ações, queda de 1,5% ante as 17.794 registradas nos doze meses acumulados no período anterior (fevereiro 2016 a janeiro 2017).
“Desde janeiro de 2016, o primeiro mês deste ano foi o que registrou o menor número de ações protocoladas. Isso é sinal de maior abertura das pessoas em negociar seus débitos em vez de preferir a judicialização”, diz Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP.
Confira o relatório completo aqui.
Entenda o significado de cada ação:
Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária (Despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.