No mês de dezembro, foram protocoladas na cidade de São Paulo 1.026 ações locatícias, volume 15,8% superior aos processos de novembro (886 casos), segundo informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) consolidadas pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação). “Esse aumento não chega a surpreender, uma vez que novembro registrou o melhor número de ações do ano”, diz Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP. Em relação ao mesmo mês de 2014 (1.077 ações), houve uma queda de 4,7%.

Na análise por tipo de ação, os processos por falta de pagamento de aluguel responderam por 85,6% do total, com 878 ações. As ações ordinárias/despejo ficaram na segunda posição, com 79 ações e uma participação de 7,7%. As renovatórias e as consignatórias participaram, respectivamente, com 6,3% (65 ações) e 0,4% (4 processos).

No acumulado do ano de 2015, foram contabilizadas 17.623 ações, o que representa uma redução de 6,6% em relação a 2014, quando tinham sido registradas 18.861 ocorrências. “O volume de processos de 2015 foi o menor em dez anos”, afirma Bushatsky.

 

Entenda o significado de cada ação:

Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.

Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.

Ordinária (Despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.

Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.

 

 

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