Levantamento feito pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação) no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mostra que em 2012 o número de ações locatícias subiu 8,6% em relação a 2011. No ano passado, foram registrados 20.251 processos relacionados a locação, ante os 18.655 de 2011.

No período, as ações por falta de pagamento de aluguel continuaram liderando o ranking. Com 16.192 processos em 2012, elas responderam por 80% do total de processos locatícios e foram 10,4% superiores às 14.666 ações de 2011.

As ações ordinárias, responsáveis por 12,3% do total, caíram 13,1% de 2011 para 2012, indo de 2.877 para 2.499 ocorrências. Já as ações renovatórias (6,9% de participação no ano passado) subiram 48% entre os dois períodos, de 941 para 1.393 casos, ao passo que as ações consignatórias (0,8% do total) tiveram retração de 2,3%.

De acordo com o Fórum, em dezembro foram registradas na cidade 1.189 ações, volume 29,7% inferior aos 1.691 processos de novembro e 14,1% superior ao número do último mês de 2011 (1.042 ações). “Embora a queda de ações judiciais sempre seja festejada, a diminuição no último mês de dezembro pode ser creditada à conjugação de dois fatores que nada têm a ver com o estado das locações: o início da tramitação, no dia 3, de processos digitais, atrapalhando e confundindo muitos advogados, e o recesso forense, desde o dia 20. Foi um mês atípico e precisaremos analisar as estatísticas dos meses seguintes”, afirma Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Secovi-SP. Assim como ocorreu no decorrer do ano, a falta de pagamento foi o principal motivo das ações em dezembro, tendo respondido por 79,1% do total, com 941 casos.

 

Entenda o significado de cada ação:

Consignatória – movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento – motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária – relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória – para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.

Confira a íntegra da pesquisa