De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), foram protocoladas em maio, na cidade de São Paulo, 851 ações por falta de pagamento nos condomínios, redução de 37% em relação ao mês anterior (1.351 casos).
No acumulado de janeiro a maio, houve o registro de 4.867 ações, aumento de 3,4% na comparação com o mesmo período do ano anterior (4.708 casos). Nos últimos 12 meses (junho de 2017 a maio de 2018), foram protocoladas 13.558 ações, alta de 68,3% comparado ao período anterior (junho de 2016 a maio de 2017), que teve 8.055 ações registradas.
Ações locatícias – Dados do TJSP apontam que, no mês de maio, foram protocoladas no município de São Paulo 1.504 ações locatícias, redução de 8,8% em comparação com o mês de abril, que registrou 1.650 protocolos. Em relação ao mesmo mês do ano anterior (1.917 ações), a redução foi de 21,5%.
No mês de maio de 2018, as ações por falta de pagamento de aluguel foram responsáveis por 90,7% dos casos (1.364 ações). As ações ordinárias/despejo apareceram na segunda posição, com 77 casos e participação de 5,1%. As renovatórias e as consignatórias participaram, respectivamente, com 56 (3,7%) e 7 (0,5%) processos.
O total de ações acumuladas no período de junho de 2017 a maio de 2018 foi de 16.283 casos, queda de 15,1% diante do acumulado de junho de 2016 a maio de 2017, com 19.177 ações.
Significado de cada ação locatícia:
Consignatória: movida quando há discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo depósito em juízo.
Falta de pagamento: motivada por inadimplência do inquilino.
Ordinária (Despejo): relativa à retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia.
Renovatória: para renovação compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.
Confira a íntegra dos dois levantamentos: ações condominiais e ações locatícias disponíveis no Portal Secovi.