Levantamento do Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), realizado no Tribunal de Justiça do Estado São Paulo, mostra que o número de ações judiciais por falta de pagamento da taxa condominial subiu 19,6% em outubro.
No mês, foram ajuizados 1.159 processos, contra os 969 protocolados em setembro. Comparado com o mesmo mês do ano anterior (590 processos), o aumento foi de 96,4%. A alta também foi percebida no acumulado do ano – janeiro a outubro de 2017 –, com o registro de 11.071 ações, 177% acima das 3.997 ações ajuizadas em igual período de 2016.
Nos últimos 12 meses, de novembro de 2016 a outubro de 2017, foram protocoladas 12.185 ações, o que representa um aumento de 140,7% na comparação com o período anterior (novembro de 2015 a outubro de 2016), quando houve o registro de 5.063 ações.
O vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, Hubert Gebara, acredita que o novo Código de Processo Civil, em vigor há pouco mais de um ano, agilizou a cobrança judicial e pode ter contribuído para o aumento do número de ações no Judiciário paulistano, principalmente, no segundo semestre deste ano.
“Agora, o devedor poderá ser citado a fim de pagar o débito em poucos meses, sob pena de, não o fazendo, sofrer medidas restritivas do seu patrimônio, como por exemplo, penhora online, leilão de veículos ou do próprio imóvel”, afirma Gebara, ponderando que a cobrança por meio de ação judicial deve ser o último recurso utilizado pelo condomínio. “Antes, deve ser tentado até a exaustão um acordo amigável, muito mais vantajoso para ambas as partes.”
Confira o levantamento completo.