De acordo com levantamento realizado pelo Secovi-SP no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, foram ajuizadas 1.351 ações por falta de pagamento nos condomínios em abril, aumento de 17% em relação ao mês anterior, que registrou 1.155 casos.
É a terceira alta seguida este ano. Em fevereiro, foram registradas 822 ações; em março, subiu para 1.155 processos.
O vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, Hubert Gebara, acredita que o novo Código de Processo Civil agilizou a cobrança judicial e contribuiu para o aumento do número de ações no judiciário paulistano este ano.
“Agora, o devedor poderá ser citado a fim de pagar o débito em poucos meses, sob pena de, não o fazendo, sofrer medidas restritivas do seu patrimônio, como penhora online, leilão de veículos ou do próprio imóvel”, explica Gebara.
Porém, ele recomenda aos síndicos e administradoras que reforcem as negociações de cobrança e alerta que o pagamento em atraso, ainda que dentro do mês de vencimento, traz problemas para os síndicos, que ficam sem dinheiro em caixa para fazer frente às despesas essenciais do prédio.
“A maioria das contas do condomínio (salários, INSS, FGTS dos funcionários, consumo de água, gás e luz) costuma vencer na primeira quinzena do mês. Como o condomínio nada mais é do que o rateio de despesas, para não atrasar os pagamentos obrigatórios, a solução para muitos prédios tem sido reservar no orçamento um valor extra para cobrir a falta de recursos por causa da inadimplência”, destaca o vice-presidente.
Acumulado – De janeiro a abril deste ano, foram protocoladas 4.016 ações, 22,3% acima do apurado no mesmo período do ano anterior, com 3.283 casos registrados. Nos últimos 12 meses (maio de 2017 a abril de 2018), foram protocoladas 14.132 ações, aumento de 109,7% na comparação com o período anterior (maio de 2016 a abril de 2017), quando foram registradas 6.739 ações.
Confira o levantamento completo.