Amplamente presente na realidade dos financiamentos de imóveis, a alienação fiduciária ainda é subaproveitada na comercialização de lotes. Para se ter ideia da amplitude dessa modalidade no mercado de imóveis, basta recorrer ao exemplo da Caixa Econômica Federal: o banco, detentor de 70% dos financiamentos imobiliários em vigor no País, utiliza a alienação como garantia.

Na alienação fiduciária, o devedor transfere ao credor como garantia de pagamento até a quitação de uma dívida a propriedade do imóvel. O bem passa a ser definitivamente do comprador após a satisfação da dívida.

Segundo o advogado Marcelo Manhães, presidente da Comissão de Direito Urbanístico da OAB-SP, no caso dos lotes, “o credor ainda prefere rescindir um contrato de compra e venda e, depois, vender o lote novamente”. Neste caso, o trâmite é mais demorado, pois o bem só pode ser retomado mediante decisão judicial. Nos processos de alienação, o andamento não depende da discricionariedade do juiz. “A execução é extrajudicial e no máximo em um ano a situação é resolvida”, emendou Manhães, que palestrou em evento promovido pelo PQE (Programa Qualificação Essencial), na sede do Secovi-SP.

O advogado também destacou a liberdade que a alienação proporciona às partes envolvidas. Credor e fiduciante podem acordar índices de reajuste e prazos. O valor mínimo do imóvel para a eventualidade de leilão também é de consentimento mútuo. “Assim, o dilema de devolver o não o que inadimplente já pagou se resolve, porque esse valor pode ser resgatado nos lances do leilão”, esclareceu o advogado.