Os Sindicatos de Empregados das regiões regiões de ARARAQUARA, MARÍLIA, PIRACICABA, PRESIDENTE PRUDENTE, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E VOTUPORANGA deixaram de negociar, na data-base de 1º de outubro de 2008, com o Secovi-SP, visando a celebrar convenção coletiva de trabalho, muito embora seja este o legítimo representante da categoria dos condomínios, para fazê-lo com pretenso sindicato, cujo registro está cancelado no Ministério do Trabalho.

Muito embora, esse extinto sindicato tenha alardeado que a Justiça Federal de Brasília conferiu-lhe o direito de representar condomínios, é certo que no dia 14 do corrente mês de outubro foi publicado no Diário da Justiça da União, decisão do Desembargador Federal João Batista Moreira, Presidente em exercício da 5ª Turma do TRF-1ª região, que INDEFERIU o pedido do Sindicond, no sentido que fosse oficiado ao Ministério do Trabalho e Emprego, para que diante da decisão proferida, restabelecesse o seu registro sindical.

Cabe, ainda, informar que a Federação dos Empregados em Edifícios e Condomínios do Estado de São Paulo – FECOESP e outros 13 Sindicatos de Empregados em Edifícios celebraram Convenção Coletiva de Trabalho com o Secovi-SP, convenções estas perfeitamente válidas e já registradas no Ministério do Trabalho, uma vez que restou patente que o Secovi-SP representa o segmento dos condomínios.

Alertamos, finalmente, que convenções coletivas assinadas com quem não detém representação sindical patronal são nulas de pleno direito e que por isso não geram qualquer obrigação aos empregadores e, em relação às mesmas, o Secovi-SP adotará as medidas cabíveis.