Levantamento realizado pelo Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP (Sindicato da Habitação) junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo mostra que o número de ações judiciais por falta de pagamento da taxa condominial na cidade de São Paulo apresentou alta de 5,9% em junho de 2015 em relação ao mês anterior. Foram 874 casos no período contra 825 em maio deste ano. Comparado ao mesmo mês do ano anterior, o aumento foi bem maior: 46,4% (597 ações).

No primeiro semestre deste ano foram registradas 5.194 ações, variação de 31,4% comparada com o mesmo período do ano anterior, que somou 3.953 casos.

Nos últimos 12 meses, de julho de 2014 a junho de 2015, foram protocoladas 10.288 ações. No acumulado do ano anterior, de julho de 2013 a junho de 2014, foram registradas 8.752 ações, o que representa um aumento de 17,6%.

Segundo Hubert Gebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Sindicato, o País passa por um momento econômico delicado e uma das consequências é a elevação da inadimplência em vários setores, inclusive em condomínios. “Segundo o Código Civil de 2002, a multa por atraso no pagamento da taxa condominial é de 2%, percentual muito baixo se comparado, por exemplo, à taxa de juro média cobrada pelos cartões de crédito, que é de 10%”, comenta Gebara.

A recomendação é que síndicos e administradoras empenhem-se para fazer negociações com os condôminos inadimplentes e conscientizem os demais quanto à importância de estar em dia com sua cota, para impedir um possível desequilíbrio nas contas do condomínio.