Notícias veiculadas pela imprensa abordaram duasquestões relacionadas ao Conpresp: possíveis alterações na sualegislação e a readequação das Resoluções sobre a preservação dosvalores ambientais e urbanísticos da área do Parque do Ibirapuera.
A forma como esses temas foram tratados têm contribuídopara confundir a opinião pública ao invés de esclarecer essas questões.
Com relação à legislação que orienta o Conpresp, desdeo ano passado vem sendo discutida, pelo Poder Executivo, medidas quebuscam aperfeiçoar os procedimentos de proteção, por meio do tombamento,dos bens culturais paulistanos.
A partir de propostaelaborada pela Secretaria Municipal de Cultura, foi encaminhado projetode lei, em análise na Câmara Municipal, que incorpora essesaperfeiçoamentos e amplia a representação da sociedade no Conpresp.
Tal debate não deve ser confundido com o de outroprojeto de lei do Executivo, em elaboração, relacionado à preservaçãodos valores ambientais e urbanísticos da área do Parque do Ibirapuera,tombada pelo Conpresp pelas Resoluções nº 06/1997 e 05/2003.
Essas Resoluções estabelecem diretrizes associadas àantiga legislação de zoneamento, que não estão mais em vigor por forçada nova Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo e doPlano Diretor Regional da Subprefeitura de Vila Mariana (Lei nº13.885/2004).
Para solucionar essa questão foramdesenvolvidos estudos pelo DPH/Conpresp que visavam a readequação dostermos da Resolução nº 06/CONPRESP/1997, de modo a garantir apreservação dos valores protegidos pelo tombamento, bem como dasdiretrizes de ocupação da área tombada, que perpetuem sua qualidadepaisagística e ambiental.
Não se trata, em absoluto, de”destombamento”, de “fim do tombamento do entorno do Ibirapuera”,tampouco de liberação, mas de adequação técnica e urbanística dos termosdessa Resolução.
O Executivo considerou que a soluçãomais pertinente será a adequação do zoneamento de parte da área tombadaàs diretrizes de preservação estabelecidas pela Resolução nº06/CONPRESP/1997, determinando, assim, a elaboração de projeto de leique propõe a alteração do zoneamento daquela área visando à suapreservação.