As Convenções têm abrangência em vários municípios paulistas e 
    vigência entre  1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2024.

O Secovi-SP celebrou Convenções Coletivas de Trabalho com vários sindicatos laborais, que representam a categoria dos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais, comerciais e mistos no ABC, Araçatuba, AraraquaraBauru, Campinas, Franca, Guarujá, Jundiaí, Marília, Osasco, PiracicabaPresidente Prudente, Santos, Santos e outras cidades, São José dos Campos, São José do Rio Preto, São Paulo, Sorocaba, Suzano, Votuporanga, além da Fethesp, que em abrangência em 243 municípíos.

Entre as novidades destas Convenções estão o reajuste salarial, que deverá ser aplicado a partir de 1º de maio de 2022 (data-base da categoria); a possibilidade de concessão do vale transporte em dinheiro ou vale combustível; auxílio creche com reembolso do valor até o teto corresponde a 20% (vinte por cento) do maior piso salarial (regime geral); além de novas cláusulas especiais para aplicação exclusiva em situação de estado de calamidade pública e/ou emergência sanitária (suspensão do contrato de trabalho, redução da jornada e salário, férias antecipadas, banco de horas  e home office).
 
As Convenções têm abrangência em diversos municípios paulistas e vigência no período compreendido 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2024. 

Acesse a íntegra das Convenções Coletivas e confira os pisos salariais para a categoria profissional em empresas aderentes e não aderentes ao REPIS – Regime Especial de Pisos Salariais.