A nova lei que reduz o tempo de emissão de alvará para pequenas obras em Campinas foi sancionada no último mês. A análise, que levava até 70 dias, agora será feita em apenas três para estabelecimentos comerciais de até 500 m², casas de até 2,5 mil m² e prédios, como escolas e igrejas, de até mil m².

Para iniciar a obra basta que, junto com a documentação, o autor do projeto e o responsável técnico assumam o compromisso de cumprir os códigos e a legislação. A fiscalização será feita no momento da emissão do Habite-se.

Caso a fiscalização da prefeitura verifique que a construção não cumpriu o projeto apresentado no alvará, serão aplicadas as seguintes penalidades: embargo imediato da obra; intimação para regularizar a construção no prazo de 90 dias e cancelamento do alvará de execução. Caso as adequações necessárias não sejam feitas, o imóvel deve ser demolido em até 60 dias. Se a demolição não ocorrer nesse período, haverá multa diária de 100 Ufics (Unidade Fiscal de Campinas) a partir do 61º dia ou R$ 279,40 por dia. Cada Ufic vale, atualmente, R$ 2,794.

De acordo com o diretor da Regional Secovi em Campinas, Fuad Jorge Cury, a diminuição do tempo na aprovação ajuda na praticidade. “Essa lei, que dispensa a aprovação do projeto, já é praticada em algumas cidades e vem dando resultados. Esse pleito com certeza irá agilizar os processos, o que é muito importante diante do momento em que o país está passando”, afirma.