Matéria segue para apreciação do plenário do
Senado

Foi aprovado hoje, na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, por 11 votos a 3, o PLC nº 68/2018, que determina as regras para o distrato, de relatoria do senador Armando Monteiro (PTB/PE).

A matéria orienta as obrigações das incorporadoras e dos adquirentes em caso de desistência de compra de imóveis.

O Secovi-SP acompanhou de perto e participou de todo o processo de tramitação do PL, que seguirá para aprovação em plenário da Casa.