O mercado imobiliário brasileiro vem evoluindo ano a ano, exigindo de seus partícipes profissionalismo e constante aperfeiçoamento. Neste contexto, temos acompanhado o surgimento de Redes formadas por imobiliárias que se associam com o objetivo precípuo de trabalhar de forma organizada e inteligente, proporcionando aos seus clientes mais opções e maior segurança na comercialização de imóveis.

As Redes Imobiliárias não são novidades em países como Estados Unidos, Canadá, Espanha e outros. Nestes países, há décadas empresas trabalham interligadas, compartilhando seus cadastros, com evidentes benefícios aos clientes, que economizam tempo e racionalizam a busca pelo tão sonhado imóvel.

O requisito essencial que norteia todas as Redes Imobiliárias é o da exclusividade.

O contrato de exclusividade garante ao proprietário do imóvel maior segurança, organização e celeridade na comercialização ou locação.

Na prática, o dono do imóvel elege uma empresa de sua confiança concedendo-lhe a exclusividade da venda ou locação por um determinado período. A empresa por sua vez, se obriga a compartilhar aquele imóvel com as demais empresas associadas à Rede a que pertence. São inúmeras as vantagens decorrentes do contrato de exclusividade.

Em primeiro lugar, o proprietário do imóvel não precisa se preocupar em deixá-lo com várias empresas. Dando exclusividade a uma empresa interligada em Rede, automaticamente inúmeros profissionais terão acesso ao cadastro, aumentando exponencialmente suas chances de negociação.

A exclusividade garante ao proprietário maior tranqüilidade, uma vez que somente a empresa responsável por aquele imóvel fará a interface dos interessados com o proprietário. Todas as tratativas, propostas e visitas ao imóvel ficarão sob a responsabilidade da empresa detentora da exclusividade, o mesmo não ocorrendo com imóveis sem contrato de exclusividade, gerando situações estressantes tanto para o comprador, que poderá se deparar com o mesmo imóvel apresentado por vários corretores, como para o vendedor que não terá controle de quem estará entrando em sua residência.

O imóvel exclusivo é valorizado perante o mercado. O mesmo não acontece quando se oferece um imóvel sem exclusividade. Não é raro nos depararmos com imóveis repletos de faixas de inúmeras imobiliárias, dando a impressão de que está “encalhado”.

Outra questão fundamental para o êxito na comercialização de um imóvel é a correta avaliação. A falta de exclusividade favorece avaliações equivocadas, muitas vezes acima do preço de mercado, dificultando e retardando a venda.

Empresas que trabalham em Rede têm padronização de normas e procedimentos, assegurando aos clientes assessoria jurídica especializada, além de avaliações consentâneas com o mercado. A falta de exclusividade poderá acarretar outros inconvenientes, como por exemplo, a cobrança da comissão, em face do vendedor, por duas ou mais empresas que porventura apresentaram o mesmo comprador em épocas diferentes. Enfim, são inúmeras as vantagens do contrato de exclusividade, que se tornou uma realidade inexorável do mercado imobiliário, proporcionando inegáveis vantagens aos clientes.

(*) Rodrigo Otávio Coelho de Souza é advogado especialista em Direito Imobiliário. Presidente eleito da Rede Imobiliária Campinas Secovi para o biênio 2008/2009.