Para difundir a orientação jurídica aos integrantes da categoria imobiliária, proporcionando-lhes uma atuação preventiva e corretiva na administração de suas empresas e condomínios, dentro do que é oferecido pela legislação em vigor, a Universidade Secovi e o Programa Qualificação Essencial (PQE) do Secovi-SP, realizou, no último dia 3/7, na sede do Sindicato (Rua Dr. Bacelar, 1.043 – Vila Mariana/SP), a palestra “As Relações Trabalhistas no Âmbito do Mercado Imobiliário”, com o juiz do Tribunal Regional do Trabalho (2ª Região) e professor titular de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da USP, Sergio Pinto Martins, o coordenador do Conselho Jurídico do Secovi-SP e ex-delegado Regional do Trabalho no Estado de São Paulo, Ricardo Nacim Saad, e a assessora jurídica do Sindicato, Karina Zuanazi Negreli.

No temário, itens como Validade da contratação de corretores e/ou autônomos e os riscos dessa modalidade de contratação; A atuação preventiva dos condomínios nos contratos da terceirização; e Abordagem da responsabilidade dos condomínios pelas condenações judiciais, advindas de contratos de terceirização.

O que define a subordinação nas relações de trabalho – detalhando as minúcias da relação empregado x empregador à luz da CLT e do Código Civil, o juiz do TRT evidenciou que o elemento central para diferenciar contrato de trabalho e autonomia é a subordinação. “Normalmente, no contrato de trabalho quem estabelece as regras são os patrões, e os funcionários obedecem”, disse. Ainda segundo Martins,no âmbito do direito do trabalho, o que importa realmente é a realidade dos fatos, não o que foi colocado no papel. “De qualquer forma, é preciso que as partes estejam plenamente cientes da necessidade dos contratos escritos, pois, na ausência do testemunhal, recorre-se ao documento”, esclareceu. Mas, ainda segundo o juiz,o direito não é matemático, cada caso é um caso que precisa ser interpretado particularmente. Martins ainda trouxe o tema para a seara imobiliária, mais propriamente no que tange à corretagem de imóveis. “Sei que muitas vezes o corretor quer estar todos os dias na imobiliária, para justificar o seu fixo, mas, nesse caso, fica complicado descaracterizar a subordinação.”No rodízio de corretores, por exemplo, não estamos diante do contrato de trabalho, pois o quisito pessoalidade inexiste”, avaliou.