Construtoras e/ou incorporadoras, que exerçam asatividades de promoção imobiliária e/ou compra e venda de imóveis,deverão efetuar o cadastramento ou atualização semestral junto aoConselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) até 31/7. Acompanhe o passo-a-passo do envio de comunicações: É necessário que a empresa esteja cadastrada no Coaf.Verifique em
Consulta Pessoas Obrigadas.
Apósinformar o CNPJ da empresa, o sistema verificará se já existe cadastro.Caso exista, será solicitada a senha, cuja confirmação permitirá oacesso ao menu de serviços. Entre em
Comunicação de Operação.
Empresas queno decorrer do semestre civil não realizaram nenhuma comunicação deoperação ao Coaf devem enviar a Declaração de Inexistência de Operações.
Para tanto, é necessário que a empresa esteja cadastrada noConselho. Para acessar a Declaração Negativa ou Declaração deInexistência de Operações, a empresa já cadastrada deve informar o CNPJe a senha. O sistema não permite consulta àscomunicações enviadas e recuperação do recibo de confirmação. Origem – Por meio da Lei nº 9.613
, de 3 de março de 1998, foi criado o Conselho de Controle deAtividades Financeiras (Coaf), no âmbito do Ministério da Fazenda. Ele surgiu com a finalidade de disciplinar, aplicarpenas administrativas, receber, examinar e identificar ocorrênciassuspeitas de atividade ilícitas relacionada à lavagem de dinheiro.

]]>