Condomínios residenciais, comerciais e mistos; administradoras decondomínios e de imóveis próprios ou de terceiros; empresasincorporadoras, de desenvolvimento urbano, de intermediação(imobiliárias) ou de compra, venda e locação de imóveis próprios;loteadoras; flats e shopping centers associados e representados peloSecovi-SP devem recolher, até 31/1/2009, o valor referente àcontribuição sindical anual obrigatória e prevista na Consolidação dasLeis do Trabalho (CLT).
Empresas que exerçam mais deuma atividade, com representação em sindicatos diferentes, devematribuir parcela do capital social a cada uma das atividades exercidas,segundo o critério do faturamento. Por exemplo, a incorporação gera 70%das receitas e a construção civil, 30%. Nesse caso, a contribuiçãosindical será dividida e cada um dos sindicatos receberá o porcentualcorrespondente ao faturamento. Quando não for possível identificarclaramente a prevalência de um sobre o outro, é possível recolher 50%para cada um.
Lembre-se: o pagamento em dia dascontribuições devidas garante a todos os representados amplo atendimentoe acesso aos benefícios proporcionados pelo Secovi-SP.
O pagamento da obrigação fora do prazo estabelecido em lei acarretaà empresa e ao condomínio o recolhimento do valor principal acrescido demulta e juros, com possibilidade de autuação do Ministério do Trabalho eEmprego, e aplicação de multa administrativa.
Do total arrecadadocom a contribuição, 60% destinam-se ao Secovi-SP; 20% ao Fundo de Amparoao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho e Emprego; 15% àFederação do Comércio do Estado de São Paulo; e 5% à ConfederaçãoNacional do Comércio.
Até o vencimento, o recolhimentopode ser efetuado em qualquer banco, via Internet ou em lotéricas. Aemissão da guia ou de 2ª via deve ser feita pelo site da Caixa EconômicaFederal. O Sindicato já encaminhou, pelos Correios, as guias de cobrançaàs empresas e aos condomínios associados e representados. Caso demore achegar, é possível solicitar segunda via do documento pelos telefones(11) 5591-1213 /1215/1257/1264/1266, e-mail cobranca@secovi.com.br ouobtê-la pela Internet.
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