contribuição sindical pode ser recolhida sem encargos até dia 28 de fevereiro. Empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis e de condomínios, incorporadoras, entre outras pessoas jurídicas enquadradas em alguma destas atividades econômicas que fazem parte da categoria representada pelo Secovi-SP podem efetuar o recolhimento da contribuição sindical, inclusive as empresas inativas (com CNPJ ativo na Receita Federal).

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe uma nova dinâmica nas relações de trabalho, mas manteve em seus dispositivos a contribuição sindical patronal, também prevista na Constituição Federal como fonte de recursos para o exercicio da representação sindical.

Do valor arrecadado, há o rateio e a distribuição automática pela Caixa Econômica Federal, sendo 60% destinados ao Secovi-SP e o restante aos demais integrantes do sistema confederativo de representação sindical: Fecomercio-SP – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo, CNC – Confederação Nacional do Comércio e Ministério do Trabalho/Conta Especial Emprego e Salário.

As alterações trazidas pela Reforma Trabalhista elevam ainda mais a importância da contribuição sindical, recurso indispensável para que os serviços exercidos pela entidade continuem sendo prestados e a representação e defesa dos interesses de toda a categoria sejam mantidos e aprimorados, fortalecendo o senso coletivo dos empresários do setor imobiliário”, afirma Flavio Amary, presidente do Secovi-SP. O dirigente destaca os diversos serviços e benefícios oferecidos pelo Sindicato da Habitação e que contribuem para o aperfeiçoamento das empresas e, consequentemente, para a melhoria do ambiente de negócios da área de atuação.

Acessando o link é possível emitir a guia, consultar a tabela e simular o valor de pagamento conforme o capital social da empresa. Mais informações: (11) 5591-1306 ou cobranca@secovi.com.br.