Orecente Decreto nº 6.558 de 8/9/2008, em seu artigo 1º, institui a horade verão, a partir de zero hora do terceiro domingo do mês de outubrode cada ano, até zero hora do terceiro domingo do mês de fevereiro doano subseqüente, em parte do território nacional, adiantada emsessenta minutos em relação à hora legal.
Em 2008,portanto, o horário de verão tem início à zero hora do dia 19/10. Noano em que houver coincidência entre o domingo previsto para o términoda hora de verão e o domingo de carnaval, o encerramento da hora deverão dar-se-á no domingo seguinte. Ainda, em seu parágrafo segundo, oDecreto institui que a hora de verão vigorará nos Estados do Rio Grandedo Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, EspíritoSanto, Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e noDistrito Federal.