
contribuem para o aperfeiçoamento das empresas.
No próximo dia 31/1/2019 vence o prazo para recolhimento da Contribuição Sindical. Até então de caráter tributário, a partir da Reforma Trabalhista, a Contribuição Sindical passou a ser autorizada pela categoria que, reunida em Assembleia Geral no Secovi-SP dia 29/11/2018, deliberou prévia e expressamente a cobrança da referida Contribuição para o exercício de 2019, na forma preconizada pelo entendimento vigente no Ministério Público do Trabalho e também no Judiciário Trabalhista.
Ambos os órgãos reconhecem, com base nos artigos 8º, 578 e 579 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a deliberação coletivamente tomada em Assembleia Geral.
Os recursos arrecadados entre as empresas do setor imobiliário sustentam a representação e a defesa dos interesses de toda a categoria sejam continuamente aprimorados, fomentando o desenvolvimento e melhorando o ambiente de negócios.
Os diversos serviços e benefícios oferecidos pelo Sindicato da Habitação contribuem para o aperfeiçoamento das empresas e, consequentemente, para a melhoria do ambiente de negócios da área de atuação.
Acesse o link e confira as orientações básicas, que facilitam os procedimentos do recolhimento da contribuição sindical.
Mais informações: (11) 5591-1306 ou cobranca@secovi.com.br.