Serviços e benefícios oferecidos pelo Secovi-SP
 contribuem para o aperfeiçoamento das empresas.

No próximo dia 31/1/2019 vence o prazo para recolhimento da Contribuição Sindical.  Até então de caráter tributário, a partir da Reforma Trabalhista, a Contribuição Sindical passou a ser autorizada pela categoria que, reunida em Assembleia Geral no Secovi-SP dia 29/11/2018, deliberou prévia e expressamente a cobrança da referida Contribuição para o exercício de 2019, na forma preconizada pelo entendimento vigente no Ministério Público do Trabalho e também no Judiciário Trabalhista.

Ambos os órgãos reconhecem, com base nos artigos 8º, 578 e 579 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a deliberação coletivamente tomada em Assembleia Geral.

Os recursos arrecadados entre as empresas do setor imobiliário sustentam a representação e a defesa dos interesses de toda a categoria sejam continuamente aprimorados, fomentando o desenvolvimento e melhorando o ambiente de negócios.

Os diversos serviços e benefícios oferecidos pelo Sindicato da Habitação contribuem para o aperfeiçoamento das empresas e, consequentemente, para a melhoria do ambiente de negócios da área de atuação.

Acesse o link e confira as orientações básicas, que facilitam os procedimentos do recolhimento da contribuição sindical.

Mais informações:  (11) 5591-1306 ou cobranca@secovi.com.br

 

    A Reforma Trabalhista trouxe uma nova dinâmica nas relações de trabalho

Até 31 de janeiro, as empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis e de condomínios, incorporadoras, entre outras pessoas jurídicas enquadradas em alguma destas atividades econômicas que fazem parte da categoria representada pelo Secovi-SP podem efetuar o recolhimento da contribuição sindical, inclusive as empresas inativas (com CNPJ ativo na Receita Federal), as empresas sem empregados, as que administram patrimônio imobiliário próprio e as Sociedades de Propósito Específico (SPE), com objeto social que contenha atividades imobiliárias.

Salientamos que a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) trouxe uma nova dinâmica nas relações de trabalho, mas manteve em seus dispositivos a contribuição sindical patronal (artigo 587 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e  artigos 8º, inciso IV, 149 e 150 da Constituição Federal), cujo  recolhimento continua sendo indispensável para que o Secovi-SP possa manter o padrão de excelência dos serviços que oferece para a sua empresa.

Informamos ainda que, do valor arrecadado, há o rateio e a distribuição automática pela Caixa Econômica Federal, sendo 60% destinados ao Secovi-SP e o restante aos demais integrantes do sistema confederativo de representação sindical: Fecomercio-SP – Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo, CNC – Confederação Nacional do Comércio e Ministério do Trabalho/Conta Especial Emprego e Salário.

As alterações trazidas pela Reforma Trabalhista elevam ainda mais a importância da contribuição sindical, recurso indispensável para que os serviços exercidos pela entidade continuem sendo prestados e a representação e defesa dos interesses de toda a categoria sejam mantidos e aprimorados, fortalecendo o senso coletivo dos empresários do setor imobiliário”, afirma Flavio Amary, presidente do Secovi-SP. O dirigente destaca os diversos serviços e benefícios oferecidos pelo Sindicato da Habitação e que contribuem para o aperfeiçoamento das empresas e, consequentemente, para a melhoria do ambiente de negócios da área de atuação.

Acessando o link é possível emitir a guia, consultar a tabela e simular o valor de pagamento conforme o capital social da empresa. Mais informações: (11) 5591-1306 ou cobranca@secovi.com.br .

 Empresas incorporadoras, de desenvolvimento urbano, de intermediação (imobiliárias) ou de compra, venda e locação de imóveis próprios ou de terceiros e loteadoras devem recolher a contribuição sindical anual obrigatória e prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) até 31/1/2017. Até o vencimento, o recolhimento pode ser feito em qualquer banco, pela internet ou em casas lotéricas. O Secovi-SP já está encaminhando as guias, com a tabela de cálculo da contribuição, pelos Correios. Por meio do Portal Secovi, é possível emitir a 2ª via da guia, consultar a tabela e simular o valor para pagamento de acordo com o capital social da empresa.

Vantagens – Quem está em dia com a contribuição pode usufruir dos benefícios que a entidade oferece ao mercado, entre eles, negociações com vistas a acordos coletivos de trabalho; realização de convenções, eventos e cursos; assessorias jurídica e econômica com prestação de atendimento especializado e personalizado; câmara de mediação, e muito mais. Mais informações: www.secovi.com.br/contribuicao-sindical/ ou (11) 5591-1306 ou cobranca@secovi.com.br

Até 31 de janeiro administradoras de condomínios e de imóveis próprios ou de terceiros; empresas incorporadoras, de desenvolvimento urbano, de intermediação (imobiliárias) ou de compra, venda e locação de imóveis próprios ou de terceiros e loteadoras devem efetuar o recolhimento da contribuição sindical anual obrigatória e prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O pagamento fora do prazo estabelecido em lei acarreta o recolhimento do valor principal acrescido de multa e juros, com possibilidade de autuação do Ministério do Trabalho e Emprego e aplicação de multa administrativa. Até o vencimento, o recolhimento pode ser efetuado em qualquer banco, via internet ou em lotéricas. O Secovi-SP já está encaminhando as guia, juntamente com a tabela de cálculo da contribuição, pelos Correios.

Por meio do Portal Secovi (http://www.secovi.com.br/contribuicoes/contribuicao-sindical é possível emitir a 2ª via da guia, consultar a tabela e simular o valor para pagamento de acordo com o capital social da empresa. Mais informações: (11) 5591-1306 ou cobranca@secovi.com.br .