Tomamos conhecimento que o Sr. Sergio da Silva Paranhos vem distribuindo circular para informar que a entidade sindical por ele presidida, ou seja, o Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de São José do Rio Preto e Região – SETH, celebrou Convenção Coletiva de Trabalho com o “Patronal” representante da categoria econômica dos Edifícios e Condomínios.

Reiteramos o fato de que o Secovi-SP é o único e legítimos representante dos Condomínios de São José do Rio Preto e Região, e que, não obstante os esforços dispendidos em defesa dos interesses da categoria patronal, não logramos êxito nas negociações coletivas que estavam em curso junto ao sindicato profissional.

Portanto, a informação veiculada pelo SETH só pode ser entendida como forma de induzir a erro os síndicos e administradoras de condomínios de São José do Rio Preto e Região, razão pela qual insistimos que, diante da inexistência de convenção coletiva válida, não estão os condomínios obrigados a cumprir quaisquer das cláusulas mencionadas na referida circular, notadamente aquela que estabelece a obrigatoriedade de retenção e recolhimento de contribuições assistenciais ao SETH.

Cordialmente,

A Diretoria