A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) por unanimidade negou provimento ao recurso à sentença que julgou improcedente a Ação Anulatória que pleiteava a anulação das audiências públicas no processo de revisão da Lei nº 16.402/2016 (Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo).
Com a decisão, a prefeitura poderá retomar a condução da matéria que consistirá no PL de calibragem da Lei de Zoneamento à Câmara, destravando-se a tramitação de importante instrumento urbanístico para a cidade de São Paulo, que sai como a principal vitoriosa no julgamento dessa terça-feira.
Face a importância do tema para o setor e para toda a sociedade, Secovi-SP, Abrainc e SindusCon-SP atuaram como “amicus curiae” no caso, perante o TJSP, visando a auxiliar na demonstração da regularidade do processo pré-legislativo, entendimento que prevaleceu na decisão.”