Em dezembro de 2008, a Caixa Econômica Federal anunciou que passaria a exigir, a partir de 1º de janeiro de 2009, o Documento de Origem Florestal (DOF) das construtoras que solicitassem financiamentos habitacionais. A medida visa a comprovar a legalidade de madeiras nativas utilizadas nas obras dos empreendimentos contratados com o banco. Além do DOF, a Caixa exigiria, também, declaração demonstrando o volume e a destinação dessas madeiras. Inclusive, o banco incluiria nos novos contratos cláusula tornando obrigatória a apresentação desses documentos. Casos irregulares sofreriam as penalidades do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).

Por meio de interlocução do Secovi-SP com a vice-presidência de Desenvolvimento Urbano da Caixa, com vistas a obter a postergação do início da vigência das medidas, o banco estabeleceu que de 2 de janeiro a 30 de junho de 2009 as medidas terão caráter educativo, para que as construtoras possam conhecer os procedimentos e se adaptarem às novas regras.

Durante esse período, IBAMA, Ministério do Meio Ambiente e Caixa realizarão ações informativas e de sensibilização junto às entidades que compõem a cadeia de custódia de madeira (madeireiras, lojas de material de construção, construtoras e pessoas físicas).

A possível inadimplência da construtora ou entidade organizadora no preenchimento e envio do DOF das madeiras não implicará na suspensão das parcelas de financiamento pela Caixa, cabendo ao IBAMA as medidas legais cabíveis.

“O setor da construção civil, grande consumidor de madeira, é um importante aliado nesta ação da Caixa, um dos bancos que mais financia a produção imobiliária. O setor apóia integralmente a medida, mas os procedimentos operacionais e as referidas exigências ainda não estão claros. Para o pleno cumprimento das medidas, os empresários necessitam desse tempo de treinamento”, afirma João Crestana, presidente do Secovi-SP.

A obtenção do DOF não trará nenhum custo adicional à construtora, cabendo à empresa acessar o site do IBAMA e se registrar no Cadastro Técnico Federal (CTF). No site, deve-se escolher a opção “serviços on line”, e selecionar as opções “cadastro” e “pessoa jurídica”, respectivamente.

Madeira Legal – A Caixa assumiu o compromisso de contribuir com a redução do desmatamento e aumentar a utilização de madeiras de origem legal, por meio da Ação Madeira Legal.

Madeiras de origem legal são originárias de espécies nativas com corte autorizado mediante Plano de Manejo Florestal Sustentável ou Autorização de Desmate para Uso Alternativo do Solo, devidamente licenciados pelo IBAMA ou órgão ambiental estadual competente.

DOF – O Documento de Origem Florestal é a licença obrigatória para o transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa. Por meio dele, é possível rastrear a madeira, desde a sua origem, passando por todos os envolvidos no transporte e beneficiamento até o seu destino.

Ação – Com o programa Madeira Legal, a Caixa pretende contribuir para a diminuição do impacto do desmatamento desenfreado sobre a região amazônica. Além disso, incentivar a conscientização das construtoras, madeireiras, serrarias e outras empresas do ramo.

Dessa forma, quer evitar a exploração de madeira de forma predatória e colaborar com a preservação dos recursos florestais.

Madeira certificada – Madeiras de origem legal são madeiras de espécies nativas acompanhadas do DOF ou de espécies exóticas acompanhadas da nota fiscal da carga.