Revisão de normativa atende pleito do setor e favorece adquirentes
Em recente reunião com associados do Secovi-SP, Aelo e SindusCon-SP, o superintendente da Caixa, Raul Gomes – representando o presidente da instituição, Carlos Antonio Vieira Fernandes, e a vice-presidente de Habitação, Inês Magalhães -, anunciou a revisão de normativa que permite ao consumidor contratar a linha de aquisição de terreno mais construção, mesmo quando o lote está alienado fiduciariamente à empresa loteadora.
Esse era um pleito antigo das empresas de loteamento, o qual visa a atuação da Caixa como interveniente quitante e possibilita aos consumidores contraírem financiamento para a quitação do saldo do preço de venda do lote, mais os recursos necessários à edificação no terreno.
O setor entende que há a necessidade de aproximação de iguais condições de crédito ao consumidor das operações, atualmente restritas aos imóveis produzidos por meio da incorporação imobiliária.
Nesse sentido, além da revisão dessa normativa da Caixa, o setor vem solicitando ao órgão, e mesmo a outros bancos e instituições, a possibilidade de aplicação, no varejo, das operações de incorporações em lotes urbanizados.
Essa inovação veio com a alteração do Artigo 68 da Lei nº 4.591/1964, e viabiliza operações integradas de loteadoras com incorporadoras, em parte dos lotes de um empreendimento de parcelamento do solo urbano. São mudanças que trazem ganhos ao ecossistema do mercado imobiliário, beneficiando produtores e consumidores de imóveis.