Medida traz segurança jurídica ao setor e ao comprador de boa-fé

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 6/6, proposta que disciplina os valores a receber pelo comprador na desistência do contrato de aquisição de imóvel (distrato). O texto aprovado é um substitutivo do deputado Jose Stédile (PSB-RS) ao Projeto de Lei 1220/2015, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que procurou conciliar a segurança jurídica ao mercado e os direitos dos consumidores.

“O Secovi-SP atuou intensamente na tentativa de regulamentar a questão do distrato, porque o PL defende a atividade imobiliária, que gera emprego, e o comprador de boa-fé”, afirma Flavio Amary, presidente do Secovi-SP.

“O texto aprovado não é o melhor para o setor, mas regulamenta a questão e traz segurança jurídica a todos”, ressalta Amary.

Em breve, o Secovi-SP irá detalhar as regras aprovadas.