A Câmara Municipal de São José dos Campos aprovou, por 17 votos a 3, a revisão na Lei de Zoneamento da cidade. A proposta foi elaborada pela prefeitura com a justificativa de estabelecer normas de uso e ocupação do solo para 26 áreas específicas que estão sem regramento.

Esses trechos da lei foram considerados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em 2015, após ação movida pelo Ministério Público. Dez novas emendas chegaram a  ser apresentadas, mas nove foram rejeitadas pelas comissões permanentes da Casa (Justiça; Economia, Finanças e Orçamento; Planejamento, Obras e Transportes) e outra foi retirada.

Para o vice-presidente do Interior e diretor Regional do Secovi na RM do Vale do Paraíba, Frederico Marcondes César, a aprovação ainda pode ter desdobramentos. “É do interesse de todos os joseenses que a resolução deste problema em torno da Lei de Zoneamento aconteça, uma vez que a falta de definição está travando o desenvolvimento da cidade. Porém, é preciso ter cautela, já que o Ministério Público pode não concordar com as resoluções. Se conseguirmos dar andamento no texto, é possível que o setor da construção civil da cidade e, consequentemente, da região sinta melhoras”, afirmou Frederico. Após aprovação pela Câmara, o projeto de revisão segue agora para a sanção do prefeito de São José dos Campos, Felício Ramuth.