Diretoria e associados da Regional Secovi-SP participaram do evento de assinatura de decretos realizado pela prefeitura na semana passada

Crédito/foto: Seplurb/Eduardo Lopes

O prefeito Dário Saadi anunciou na quinta-feira, 15/6, medidas para reduzir o prazo de tramitação de projetos na Secretaria de Planejamento e Urbanismo de Campinas.

O anúncio foi feito durante encontro com empresários, no Paço Municipal, quando o chefe do Executivo assinou decretos com o objetivo de  reduzir prazos e impulsionar o setor imobiliário na cidade.

A diretora regional Kelma Camargo e associados do Secovi-SP em Campinas participaram do evento, que reuniu representantes de entidades do setor, arquitetos, engenheiros, profissionais do setor, vereadores e secretários municipais.

 

 

Segundo o prefeito, a iniciativa visa garantir a segurança jurídica para o setor em um momento aquecido do mercado imobiliário em Campinas. Saadi destacou ainda o relacionamento ético que a prefeitura tem buscado construir com o setor, bem como o avanço no aperfeiçoamento e na digitalização de processos.

Loteamentos

Uma das medidas destinadas a desburocratizar e agilizar a tramitação de processos é a alteração do Decreto 21.857/2021, permitindo a realização do cadastramento da gleba junto com o loteamento da área. Isso significa que, ao final do processo, será emitida a certidão de diretrizes urbanísticas (cadastramento da gleba) e o relatório de análise conceitual do loteamento.

Atualmente, são cerca de oito meses para o cadastramento da gleba e um ano para a análise do projeto. “Com a medida, o prazo deve ser reduzido para um ano no processo como um todo”, estimou a secretária.

Regularização de obra

Por meio de Instrução Normativa, a Pasta une o processo de regularização de obra de pequeno porte (com área inferior ou igual a mil metros quadrados) à emissão do Certificado de Conclusão de Obra (CCO), o Habite-se. Com a nova regra, a emissão do CCO passa a ser automática no final do processo de regularização.

São contemplados pela medida processos de regularização de construções de pequeno porte: habitação unifamiliar; comércio, serviço e institucional; e de obra de uso misto habitacional-comercial, serviço e institucional. Para processos em andamento, a solicitação será atualizada pela prefeitura, mediante convocação do responsável.

Potencial construtivo

Também foi anunciada na ocasião a alteração do Decreto 18.588/2014, para permitir a transferência de potencial construtivo de tombamento (CPC-T) de um bem tombado de forma irrestrita.

As alterações nos decretos nº 21.857/2021 e nº 18.588/2014 foram publicadas na edição de 16 de junho do Diário Oficial de Campinas, por meio dos decretos nº 22.825/2023 e nº 22.828/202, respectivamente, disponíveis no link abaixo.

Diário Oficial de Campinas _ Decretos 22825 e 22828

 

 

 

 

 

Com informações da Prefeitura de Campinas