O Secovi-SP, como faz regularmente, negociou, em nome da categoria econômica que representa, no curso do mês de maio, com a Fethesp e demais Sindicatos profissionais do Estado de São Paulo, as condições de trabalho, com vigência 1º/5/2015 a 3/04/2016.

A quase totalidade das entidades sindicais referidas, tendo à frente, como dito, a própria Fethesp, firmaram com o Secovi-SP, Termos Aditivos às Convenções Coletivas de Trabalho, com vigência a partir de 1º de maio de 2015.

Neste ano de 2015, em razão da situação econômica que o país atravessa, bastante crítica, em que os postos de trabalho diminuem dia a dia, com grande esforço, e contrariando boa parcela deles, os empregadores, após árduas discussões, admitiram reajustar os salários de seus funcionários mediante aplicação do INPC (8,34%) sobre os salários de maio/2014; e dos pisos salariais para  R$ 899,22 para mensageiros e recepcionistas e de R$ 1.094,23 para os demais empregados, além de cesta básica de R$ 184,18.

Como já salientado linhas atrás, a quase totalidade dos Sindicatos profissionais, em número aproximado de 20 (vinte), compreenderam o momento e concordaram com a proposta patronal, firmando os respectivos Termos Aditivos às Convenções.

Ocorre que o Sinetur de Sorocaba, pretende, a destempo, obter condições econômicas mais vantajosas em relação àquelas negociadas com os demais Sindicatos, não estando o Secovi-SP, na representação da categoria econômica, a esta altura, em condições de aceitar qualquer exigência que possa superar o que já foi amplamente negociado e aceito por quase todos as demais Entidades sindicais.

Sendo assim, o presente comunicado visa a informar aos representados do Secovi-SP de Sorocaba e Região sobre a não assinatura do Termo Aditivo à CCT de 2015/2016 por intransigência do Sinetur, ficando, assim, as categorias profissionais e econômica, desde 1º de maio último, ao desabrigo de condições econômicas coletivas de trabalho.

Isto posto, enquanto o referido impasse não for solucionado, recomendamos que as empresas de Sorocaba e região (Águas de Santa Bárbara/SP, Angatuba/SP, Araçoiaba da Serra/SP, Avaré/SP, Botucatu/SP, Capão Bonito/SP, Capela do Alto/SP, Cerquilho/SP, Cesário Lange/SP, Conchas/SP, Coronel Macedo/SP, Guapiara/SP, Ibiúna/SP, Iperó/SP, Iporanga/SP, Itaberá/SP, Itaí/SP, Itapetininga/SP, Itapeva/SP, Itaporanga/SP, Itararé/SP, Itatinga/SP, Laranjal Paulista/SP, Mairinque/SP, Paranapanema/SP, Pardinho/SP, Pereiras/SP, Piedade/SP, Pilar do Sul/SP, Porangaba/SP, Porto Feliz/SP, Ribeirão Branco/SP, Riversul/SP, Salto de Pirapora/SP, Salto/SP, São Manuel/SP, São Miguel Arcanjo/SP, São Roque/SP, Sarapuí/SP, Sorocaba/SP, Tapiraí/SP, Taquaritinga/SP, Taquarituba/SP, Tatuí/SP, Tietê/SP e Votorantim/SP) provisionem, no mínimo, o índice correspondente ao INPC acumulado até a data base (8,34%), pois, em virtude da intransigência do Sinetur, as empresas não estão obrigadas a conceder o reajuste salarial aos seus empregados.