Secovi-SP sugere aplicação de reajuste de 1,69%,
  a título de antecipação, por mera liberalidade

Em que pese o Secovi-SP tenha concluído as negociações coletivas com 17 Sindicatos do interior, ABC, Baixada Santista e com a Fethesp (Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de São Paulo), persiste o impasse na negociação coletiva com o Sindicato da Capital (Seecovi), motivada principalmente por questões relacionadas à contribuição assistencial do sindicato de trabalhadores.
 
Diante dessa indefinição, sugere-se às empresas a aplicação a título de antecipação de reajuste, por mera liberalidade, o índice correspondente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado até a data-base (1,69%), nos salários até R$ 5.500,00, e o valor fixo de R$ 92,95 para os salários de maior valor, tal como fixado em outras regiões do Estado.

Isso porque, em virtude da intransigência do Seecovi em firmar Convenção Coletiva, até o momento as empresas dessa região NÃO contam com uma norma específica definindo o reajuste salarial aos seus empregados.
 
Por fim, cabe esclarecer que o Secovi-SP continuará envidando os esforços necessários para a celebração da convenção coletiva de trabalho 2018/2020 com o Seecovi, sempre representando os legítimos interesses do empresariado do setor imobiliário. Em caso de evolução do atual cenário, voltaremos a informar.