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Questões contratuais da nova Lei dos Distratos para Incorporação e Loteamentos
Preço total, identificação da comissão de corretagem, destaque em negrito das cláusulas, aditamento ao contrato para sanar omissão.
Atraso de obra: Opção pela indenização ou ruptura com devolução e multa a ser estabelecida.
Resolução por inadimplemento: percentual de pena e forma de devolução.
Direito de arrependimento.
Leilão obrigatório em lote com benfeitoria.
Palestrantes:
Marcelo Terra – Advogado, coordenador do conselho jurídico da presidência e membro do conselho jurídico da vice-presidência de Incorporação e Terrenos Urbanos do Secovi-SP.
Rodrigo Bicalho – Membro do conselho jurídico da presidência e membro do conselho jurídico da vice-presidência de Incorporação Imobiliária e Terrenos Urbanos do Secovi-SP.
Tácito Monteiro – Advogado, coordenador do conselho jurídico da vice-presidência de Incorporação e Terrenos Urbanos.
Coordenação: Marcelo Terra
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Aplicabilidade e perspectivas no Poder Judiciário
Aplicação da lei aos contratos antigos.
Direito intertemporal e princípio da irretroatividade.
Revisão judicial da cláusula penal.
Artigo 413 do Código Civil.
Informações acerca das decisões jurisprudenciais que mencionam a lei.
Palestrantes: Apresentações, debates e perguntas do público na sequência:
Olivar Vitale – Advogado, membro do conselho jurídico da presidência e membro do conselho jurídico da vice-presidência de Incorporação Imobiliária e Terrenos Urbanos do Secovi-SP.
Carlos Del Mar – Advogado, membro do conselho jurídico da presidência e membro do conselho jurídico da vice-presidência de Incorporação e Terrenos Urbanos do Secovi-SP.
Francisco Loureiro – Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, integrante da 1ª Câmara de Direito Privado.
Coordenação: Olivar Vitale