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Questões contratuais da nova Lei dos Distratos para Incorporação e Loteamentos

Preço total, identificação da comissão de corretagem, destaque em negrito das cláusulas, aditamento ao contrato para sanar omissão.
Atraso de obra: Opção pela indenização ou ruptura com devolução e multa a ser estabelecida.
Resolução por inadimplemento: percentual de pena e forma de devolução.
Direito de arrependimento.
Leilão obrigatório em lote com benfeitoria.

Palestrantes: 

Marcelo Terra – Advogado, coordenador do conselho jurídico da presidência e membro do conselho jurídico da vice-presidência de Incorporação e Terrenos Urbanos do Secovi-SP.

Rodrigo Bicalho – Membro do conselho jurídico da presidência e membro do conselho jurídico da vice-presidência de Incorporação Imobiliária e Terrenos Urbanos do Secovi-SP.

Tácito Monteiro – Advogado, coordenador do conselho jurídico da vice-presidência de Incorporação e Terrenos Urbanos.

Coordenação: Marcelo Terra 

 

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Aplicabilidade e perspectivas no Poder Judiciário 

Aplicação da lei aos contratos antigos.
Direito intertemporal e princípio da irretroatividade.
Revisão judicial da cláusula penal.
Artigo 413 do Código Civil.
Informações acerca das decisões jurisprudenciais que mencionam a lei.

Palestrantes: Apresentações, debates e perguntas do público na sequência:

Olivar Vitale – Advogado, membro do conselho jurídico da presidência e membro do conselho jurídico da vice-presidência de Incorporação Imobiliária e Terrenos Urbanos do Secovi-SP.

Carlos Del Mar – Advogado, membro do conselho jurídico da presidência e membro do conselho jurídico da vice-presidência de Incorporação e Terrenos Urbanos do Secovi-SP.

Francisco Loureiro – Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, integrante da 1ª Câmara de Direito Privado.

Coordenação: Olivar Vitale