Empresas que fornecem cestas básicas aos empregados ou mantêm serviço próprio de refeições ou por convênios com prestadores de serviços de alimentação coletiva devem fazer o recadastramento no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)a partir de 1º de abril. O procedimento eletrônico requer o preenchimento de formulário constante da página do Ministério do Trabalho e Emprego na internet (www.mte.gov.br/pat). O prazo de recadastramento encerra dia 31/7/08. Portaria e link abaixo.
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