Muitas pessoas se confundem, mas condomínios e loteamentos fechados possuem características e legislação diferentes, desde a implantação até os impostos pagos pelos moradores.

De acordo com o presidente do Secovi-SP, Flavio Amary, é normal haver confusão na distinção dessas modalidades, já que ambos os empreendimentos contam com portaria, equipes de segurança e áreas comuns, como piscina e playground. Segundo ele, a diferença básica está na legislação que regulamenta a implantação dos residenciais. No caso do loteamento fechado, o empreendimento é regido pela lei nº 6.766/1979, que dispõe sobre o parcelamento de solo. “Você pega a terra bruta, faz o projeto de parcelamento, cria ruas e áreas públicas, de lazer. Depois aprova junto aos órgãos municipais e estaduais e vende o terreno”, destaca Amary. Uma das características comuns, nesse caso, são as vias de loteamentos fechados que continuam sendo públicas, mesmo tendo o acesso controlado por equipes de segurança.

Nos condomínios fechados, segundo o presidente do Secovi-SP, o conceito é outro. A lei nº 4.591/1964 especifica que, da portaria para dentro, todas as áreas, como piscina, playground e ruas, são de responsabilidade do condomínio, incluindo a manutenção de asfalto, iluminação e saneamento. De uma forma simples, pode-se dizer que os loteamentos são maiores e as casas são construídas pelos proprietários, enquanto que os condomínios são menores, com casas iguais ou prédios.