De acordo com a Lei 13.441, publicada no Diário Oficial do Estado de 11/3/2009, os condomínios edilícios poderão se beneficiar dos créditos previstos no Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo (criado pela Lei nº 12.685/07), o Nota Fiscal Paulista.
A concessão está prevista no parágrafo 1º do Artigo 2º da referida Lei, cuja íntegra está disponível para consulta no link abaixo.