O Decreto nº. 6.257/2007, publicado no Diário Oficial da União de 20/11/2007, alterou os artigos 4º e 5º do Decreto nº. 6.042, de 12/02/2007, adiando a vigência do Fator Acidentário de Prevenção – FAP para janeiro de 2009.

Através da Portaria nº. 457, publicada no Diário Oficial da União de 23/11/2007, o Ministério da Previdência Social estabeleceu os procedimentos para implantação do FAP, concedendo mais 30 dias de prazo, contados a partir de 30 de novembro de 2007, para que empresas e condomínios impugnem junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS a indevida vinculação de benefício ao NIT, ao Agrupamento – CID e à empresa, no que couber.

Para tanto, encontra-se disponível na página do Ministério da Previdência Social na internet (http://www.mps.gov.br), no ícone Fator Acidentário de Prevenção – FAP, o rol de ocorrências relativas ao período de 1º de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2006 que serão consideradas, por empresa/condomínio, para o cálculo do FAP, bem como o Número de Identificação do Trabalhador – NIT correspondente às ocorrências elencadas e o respectivo Agrupamento da Classificação Internacional de Doenças – CID da entidade mórbida incapacitante.

As impugnações poderão ser apresentadas em qualquer Agência da Previdência Social, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico acima citado.

As impugnações apresentadas por força do disposto nas Portarias MPS nº. 232, de 31 de maio de 2007 e nº. 269, de 2 de julho de 2007 deverão ser complementadas mediante o preenchimento do formulário de impugnações, devendo ser informado o número do protocolo e a síntese de seu conteúdo, sob pena de serem arquivadas.

O resultado do julgamento das impugnações refletirá no FAP individual de cada empresa/condomínio, que será divulgado em setembro de 2008, gerando efeitos tributários a partir de 1º de janeiro de 2009.

Rememore-se que o FAP consiste em mecanismo que permitirá à Previdência Social reduzir em até cinqüenta por cento ou aumentar em até cem por cento a contribuição das empresas/condomínios destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, mais conhecida como Seguro Acidente do Trabalho, dependendo do desempenho (menor ou maior índice de acidentes de trabalho) com relação às demais empresas da mesma atividade econômica.