Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões estão obrigadas a enviar informações relativas aos seus trabalhadores em 2018. O processo está dividido em cinco fases – distribuída entre os meses de janeiro, março, maio e julho deste ano e janeiro de 2019 –, nas quais as grandes empresas do País deverão, gradativamente, incluir suas informações no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). 

Conforme já veiculado  no portal do Secovi-SP, a falta de cumprimento da obrigação pode gerar multas de até R$ 181 mil. Para fazer a transmissão de dados via eSocial, as empresas, obrigatoriamente, precisam utilizar a certificação digital. O Secovi-SP emite o certificado a todas as empresas, independentemente de serem ou não representadas pela entidade. Associados possuem condições especiais. Mais informações em http://certificadodigital.secovi.com.br.

Confira o calendário completo de implantação do programa:

Fonte: portal eSocial