Em reunião extraordinária realizada em 16/12, o Conselho Curador do FGTS, aprovou medidas destinadas a garantir a continuidade das contratações de financiamento habitacional com recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O CCFGTS aprovou a alteração da Resolução nº 702, de 2012, a fim de adequar os limites máximos operacionais do FGTS em até 5%, exceto para o Distrito Federal e as capitais de São Paulo e Rio de Janeiro, cujo teto foi mantido em R$ 264.000.

No mesmo voto, foi ampliado o período de aplicação das taxas de juros reduzidas nas operações de financiamento habitacional para a faixa 3 do Minha Casa, Minha Vida e para o Pró-Cotista. Assim, fica mantida até 30 de junho de 2023 a taxa de juros de 5,5% ao ano para famílias com renda mensal bruta entre R$ 4.400,00 e R$ 8.000,00. A medida é válida também para operações realizadas no programa Pró-Cotista.

Para o Secovi-SP, que esperava uma maior adequação dos limites máximos, além de promover o acesso às contratações de financiamento para famílias de baixa renda, as medidas servirão de estímulo ao setor da construção civil imobiliária, com consequente incremento na geração de empregos, de renda e de tributos.