Como informado anteriormente (clique aqui), decisão judicial publicada em 25/2/2016, nos autos da Ação Civil Pública nº 0002376-60.2014.5.02.0042, determinou que o Seecovi (Sindicato dos Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo, Guarulhos, Barueri, Diadema e São Caetano do Sul) e o Secovi-SP  se abstivessem de exigir e pactuar nos instrumentos coletivos de trabalho contribuições dirigidas aos trabalhadores não filiados ao sindicato laboral.

O Secovi-SP retoma o assunto para informar a publicação, em 7/7/2016, de decisão liminar nos autos da Ação Cautelar nº 1001684-05.2016.5.02.0000, conferindo parcial efeito suspensivo ao Recurso Ordinário interposto pelo sindicato profissional em razão da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 0002376-60.2014.5.02.0042.

Dessa forma, até que eventual decisão judicial em sentido contrário venha a ser proferida, a cláusula quadragésima quarta (44ª) da Convenção Coletiva de Trabalho firmada com o Seecovi na data-base maio/2016 (para consulta, acesse aqui) passa a ser aplicável aos empregados não filiados ao sindicato profissional, observado o disposto no parágrafo único de referida cláusula.

Para visualizar a decisão liminar, acesse aqui.

 

A Diretoria

O SECOVI-SP comunica a seus representados decisão judicial proferida pela 42ª VT/SP, nos autos do processo 0002376-60.2014.5.02.004, em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho de São Paulo, em face de SEECOVI – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS DE SÃO PAULO, GUARULHOS, BARUERI, DIADEMA E SÃO CAETANO DO SUL e SECOVI-SP, publicada em 25/2/2016, que determina a abstenção de exigir e pactuar nos instrumentos coletivos de trabalho contribuições dirigidas aos trabalhadores não filiados ao sindicato laboral.

A decisão ainda não transitou em julgado, cabendo recursos a instâncias superiores.

O teor da sentença está disponível para visualização no link

A DIRETORIA

]]>