O Departamento Jurídico do Secovi-SP informa que foi publicado no dia 13/1/2009 no Diário Oficial da União o Decreto nº 6.727, de 12 de janeiro de 2009, que revoga a alínea “f”, do inciso V, do parágrafo 9º, do artigo 214, do Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/99), que excluía do salário-de-contribuição as importâncias recebidas a título de aviso prévio indenizado.
O referido decreto também revogou o art. 291 e o inciso V, do art. 292, ambos do Regulamento supracitado, que atenuava em 50% a multa por infração previdenciária se o infrator corrigisse a falta até o termo final do prazo para impugnação.