Até o próximo dia 31 de janeiro, administradoras de condomínios e de imóveis próprios ou de terceiros; empresas incorporadoras, de desenvolvimento urbano, de intermediação (imobiliárias) ou de compra, venda e locação de imóveis próprios ou de terceiros e loteadoras devem efetuar o recolhimento da contribuição sindical anual obrigatória e prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O pagamento fora do prazo estabelecido em lei acarreta o recolhimento do valor principal acrescido de multa e juros, com possibilidade de autuação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e aplicação de multa administrativa.
Até o vencimento, o recolhimento pode ser efetuado em qualquer banco, via internet ou em lotéricas. O Secovi-SP (Sindicato da Habitação) já está encaminhando as guias, juntamente com a tabela de cálculo da contribuição, pelos Correios.
Por meio do portal do Secovi (www.secovi.com.br/contribuicao-sindical/), é possível emitir a segunda via da guia, consultar a tabela e simular o valor para pagamento, de acordo com o capital social. Informações: (11) 5591-1306 ou e-mail cobranca@secovi.com.br.

O pagamento fora do prazo estabelecido em lei acarreta o recolhimento do valor principal acrescido de multa e juros, com possibilidade de autuação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e aplicação de multa administrativa.Até o vencimento, o recolhimento pode ser efetuado em qualquer banco, via internet ou em lotéricas.

O Secovi-SP (Sindicato da Habitação) já está encaminhando as guias, juntamente com a tabela de cálculo da contribuição, pelos Correios.

Acessando o link, é possível emitir a segunda via da guia, consultar a tabela e simular o valor para pagamento, de acordo com o capital social.

Mais informações: (11) 5591-1306 ou e-mail cobranca@secovi.com.br.