Condomínios residenciais, comerciais e mistos; administradoras de condomínios e de imóveis próprios ou de terceiros; empresas incorporadoras, de desenvolvimento urbano, de intermediação (imobiliárias) ou de compra e venda de imóveis próprios; loteadoras; flats e shopping centers associados e representados pelo Secovi-SP devem recolher, até 31/1/2008, o valor referente à contribuição sindical anual obrigatória e prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Empresas que exerçam mais de uma atividade, com representação em sindicatos diferentes, devem atribuir parcela do capital social a cada uma das atividades exercidas, segundo o critério do faturamento. Por exemplo, a incorporação gera 70% das receitas e a construção civil, 30%. Nesse caso, a contribuição sindical será dividida e cada um dos sindicatos receberá o porcentual correspondente ao faturamento. Quando não for possível identificar claramente a prevalência de um sobre o outro, é possível recolher 50% para cada um.
O pagamento da obrigação fora do prazo estabelecido em lei acarreta à empresa e ao condomínio o recolhimento do valor principal acrescido de multa e juros, com possibilidade de autuação do Ministério do Trabalho e Emprego, e aplicação de multa administrativa.
Do total arrecadado com a contribuição, 60% destinam-se ao Secovi-SP; 20% ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Ministério do Trabalho e Emprego; 15% à Federação do Comércio do Estado de São Paulo; e 5% à Confederação.
Até o vencimento, o recolhimento pode ser efetuado em qualquer banco, via Internet ou em lotéricas. A emissão da guia ou de 2ª via deve ser feita pelo site da Caixa Econômica Federal. Lembre-se: o pagamento em dia das contribuições devidas garante a todos os representados amplo atendimento e acesso aos benefícios proporcionados pelo Secovi-SP.
O Sindicato já encaminhou, pelos Correios, as guias de cobrança às empresas e aos condomínios associados e representados. Caso demore a chegar, é possível solicitar segunda via do documento pelos telefones (11) 5591-1213/1264/1266, e-mail cobranca@secovi.com.br ou obtê-la pela Internet, acessando o link abaixo. Lá, é possível verificar a tabela de cálculo, calcular o valor da contribuição e emitir uma nova guia de forma rápida e segura.
» Faça o cálculo e a emissão da guia de Contribuição Sindical 2008